Vendas pendentes não podem ser retomadas, é preciso aguardar 16min. para a liberação das poltronas selecionadas ou reiniciar o processo para compra de outras poltronas.
As passagens podem ser retiradas com a apresentação do voucher, ou apresentando o documento de identificação utilizado para preenchimento no momento da compra. É necessário apresentação do cartão da compra.
Aparecendo a mensagem: “Neste momento não é possível reservas para este serviço” verifique o horário selecionado, provavelmente não há mais tempo hábil para realizar esta compra.
Caso isso aconteça é porque seu navegador está bloqueando o pop up, vá em suas configurações e desabilite o “anti pop up” ou verifique se não há nenhuma ícone para visualizá-lo.
Quando o campo “Destino” está em branco, não aparecem opções, mude a origem e retorne para a desejada, será realizada a atualização do campo destino.
Sim, mesmo sem imprimir a passagem, basta você apresentar o documento utilizado para preenchimento no momento da compra, lembrando que a compra para embarque no trecho não é garantia que o ônibus ficará esperando o passageiro no local referido.
No processo da compra o sistema oferece opção de comprar a volta, basta preencher as informações de data de retorno, horário e assento e concluir a compra das duas passgens.
Só é permitido comprar duas passagens no RioCard por dia e a compra deve ser realizada pessoalmente no guichê da Rodoviária Novo Rio, situada na Av. Francisco Bicalho, 01 – Santo Cristo – Rio de Janeiro – RJ.
A agenda para compra de passagens é disponibilizada somente com 30 dias de antecedência da data requerida, podendo ser adquirida pelo site ou diretamente na rodoviária.
A passagem pode ser remarcada com, no mínimo, uma hora de antecedência ou cancelada pelo menos três horas antes do embarque, desde que a solicitação seja feita diretamente no guichê da Costa Verde nas rodoviárias: Rodoviária Novo Rio, Terminal Rodoviário Vereador Nilton Barbosa e Terminal Rodoviário de Paraty.
Nos casos de pagamento com cartão, a devolução dos valores será efetuada de acordo com o repasse da administradora do cartão.
Recomendamos que o passageiro se apresente no guichê da autoviação para imprimir seu bilhete com pelo menos 40 minutos de antecedência ao horário de embarque, munido do documento de identidade original. É necessário apresentação do cartão da compra.
A viação Costa Verde também disponibiliza ônibus para fretamento. Entre em contato com o setor de turismo para mais informações: (21) 3622-3103 ou através do email turismo@costaverdetransportes.com.br.
Em caso de não recebimento do voucher por e-mail, acesse novamente o site da Costa Verde e consulte seu histórico de compras. Para isso, preencha o formulário na área superior do site com qualquer data, origem e destino. Clique em avançar até que seja solicitado seu login e senha. Não é necessário inserir as informações do cartão de crédito. Efetuado o login, você terá acesso ao seu histórico de compras. Se as poltronas escolhidas estiverem marcadas com o status “pendente”, significa que a compra não foi finalizada e não houve débito em seu cartão. Aguarde de 15 minutos a 1 hora para a liberação das poltronas e efetue a compra novamente. Caso a compra esteja confirmada, imprima o histórico e apresente-o como comprovante.
Primeiro certifique se o seu email de resposta não está em seu “lixo eletrônico” ou pasta anti spam, caso não esteja coloque uma data qualquer de viagem e clique em avançar até o momento que o site solicitar o seu login e a sua senha. Após essas informações, irá aparecer no seu cadastro o seu histórico de compras. Se no seu histórico aparecer o status pendente nas poltronas escolhidas, significa que não houve débito no seu cartão de crédito, ou seja, não houve compra. Caso apareça confirmado, imprima este histórico que representa um comprovante de compra.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
b) a criança estiver acompanhada:
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.